A energia solar tem se consolidado como uma das principais alternativas na matriz energética mundial, inclusive no Brasil. Os sistemas fotovoltaicos têm sido amplamente instalados em residências, empresas e empreendimentos de grande porte, impulsionando a transição para uma fonte de energia limpa e renovável. No entanto, o crescimento acelerado dessa tecnologia traz consigo um novo desafio: o descarte adequado dos resíduos provenientes desses sistemas.
Os sistemas fotovoltaicos são compostos por células solares de silício, vidro, alumínio e outros materiais. Embora sejam projetados para terem uma vida útil em torno de 20 anos, eventualmente eles precisarão ser substituídos ou atualizados. Quando isso ocorrer, surge a questão do que fazer com os painéis solares, inversores e outros componentes eletrônicos.
No Brasil, o descarte futuro dos resíduos de sistemas fotovoltaicos requer atenção e planejamento devido à Lei Federal n. 12.305/2010, conhecida como a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Essa legislação estabelece diretrizes para o descarte adequado de resíduos eletroeletrônicos, incluindo os sistemas fotovoltaicos.
Assim como os componentes eletrônicos, os painéis fotovoltaicos são compostos por
materiais que devem ser descartados corretamente.
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De acordo com a PNRS, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes têm responsabilidade compartilhada na gestão dos resíduos eletroeletrônicos. Isso significa que eles devem implementar sistemas de logística reversa, que consistem na coleta, transporte, tratamento e destinação adequados desses resíduos. Essa abordagem visa promover a reciclagem e evitar o descarte inadequado, reduzindo assim os impactos ambientais negativos.
No contexto dos sistemas fotovoltaicos, a PNRS estabelece que os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes devem criar programas de logística reversa específicos para esses produtos. Esses programas devem garantir a coleta e o tratamento adequado dos painéis solares, inversores e outros componentes eletrônicos quando eles se tornarem obsoletos. A lei também estabelece a obrigação de fornecer informações aos consumidores sobre a forma correta de descarte dos equipamentos fotovoltaicos.
Além da PNRS, é importante mencionar que a logística reversa de eletrônicos, que inclui módulos fotovoltaicos e inversores, foi regulamentada em 2020 pelo Decreto n. 10.240/20 (Brasil, 2020b). As competências fiscalizatórias são do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA). O órgão tem o papel de fiscalizar o cumprimento da legislação e aplicar as devidas penalidades em caso de descumprimento.
Diante desse contexto legal, é fundamental que o Brasil fortaleça a implementação da PNRS no que se refere aos resíduos provenientes dos sistemas fotovoltaicos. É necessário investir em estrutura regulatória, incentivar a pesquisa e o desenvolvimento de tecnologias de reciclagem e reutilização, além de promover a conscientização da população sobre a importância do descarte correto, a exemplo de práticas adotadas por países da Europa, nos quais têm uma abordagem mais avançada nesse aspecto, estabelecendo sistemas eficientes de recolhimento e reciclagem.
Na Alemanha, por exemplo, existe um sistema de responsabilidade estendida do produtor, no qual os fabricantes e importadores de painéis solares são obrigados a recolher e reciclar os painéis fotovoltaicos no final de sua vida útil. Eles financiam programas de logística reversa e cooperam com empresas especializadas em reciclagem para garantir o tratamento adequado dos resíduos.
Nesse modelo, as empresas também são incentivadas a projetar os sistemas fotovoltaicos de forma mais sustentável, utilizando materiais de fácil reciclabilidade e reduzindo a presença de substâncias nocivas à saúde e ao meio ambiente. Além disso, a Alemanha promove a pesquisa e o desenvolvimento de tecnologias de reciclagem mais eficientes, buscando encontrar soluções inovadoras para o tratamento dos resíduos fotovoltaicos. Isso inclui a recuperação de materiais valiosos presentes nos painéis solares, como o silício, o alumínio e outros metais, contribuindo para a economia circular e a redução da dependência de recursos naturais.
Outros países europeus também adotam abordagens semelhantes, com regulamentações específicas e programas de logística reversa para os resíduos fotovoltaicos. Essas medidas visam garantir a sustentabilidade ambiental e maximizar o aproveitamento dos materiais presentes nos sistemas fotovoltaicos.
Ao observar as práticas europeias, o Brasil pode se inspirar e buscar adaptar essas abordagens ao contexto nacional. Isso inclui estabelecer regulamentações específicas, incentivar a responsabilidade compartilhada entre fabricantes e importadores, investir em tecnologias de reciclagem e promover a conscientização da população sobre a importância do descarte adequado dos resíduos fotovoltaicos.
Texto de Roberto Matajs Mestre em energia pelo IEE/USP, co-autor do livro Um banho de Sol para o Brasil e professor da Sociedade do Sol.